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Italuís II - Caema anula contrato do Italuís com a Gautama firmado no governo Roseana Sarney


O presidente da Caema (Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão), Rubem Brito, anulou o processo licitatório da Concorrência Pública nº 029/2000 CPL, bem como os contratos 071/2000 RAJ e 072/2000 – RAJ e seus aditivos, firmados entre a Caema e a construtora Gautama Ltda e OAS Ltda, respectivamente. Ao mesmo tempo, concedeu prazo legal para que as construtoras apresentem defesa. Os contratos foram feitos no governo Roseana Sarney.

A decisão do presidente da Caema se deu em função do resultado do processo administrativo instaurado pela Caema para apurar denúncias de irregularidades apontadas pelo relatório preliminar e parecer provisório do TCU (Tribunal de Contas da União) que motivou o Ministério Publico Federal a ingressar com Ação Civil Pública pedindo anulação da concorrência, assim como os contratos firmados entre Caema, a Gautama e a OAS Ltda.

Considera ainda a decisão de Rubem Brito a Medida Cautelar Inominada que o Ministério Público Federal ingressou, em 16 de abril de 2004, objetivando a suspensão das transferências de recursos federais oriundos do convênio que financiava as obras do Projeto Italuís II no Rio Itapecuru em Rosário-MA. E, ainda, que, em 19 de outubro de 2005, o juiz federal Wellington Cláudio Pinheiro de Castro julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal em sede de Ação pública, anulando a Concorrência Pública, bem como os contratos dela decorrentes, com os respectivos aditivos, condenando ainda a Caema e o Estado do Maranhão solidariamente ao ressarcimento dos recursos já liberados em decorrência do convênio acima mencionado, firmado entre a União e o Estado do Maranhão, tendo como interveniente a Caema.

Baseia-se o presidente da Caema também na axistência nos autos deste processo de parecer opinativo, proferido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a pedido desta empresa, que aconselha a companhia, dentre outras coisas, a proceder a anulação do processo licitatório da Concorrência nº 29/00, desde o início, assim como os contratos e aditivos advindos desta.
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