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Democracia em Off: Depois da taca que a filha levou nas urnas, Sarney apela para o tapetão (Cadê o respeito a vontade popular?)


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (27), por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental no Recurso Contra Expedição de Diploma (Ar/Rg no RCED 671), que pede a cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luís Carlos Porto. Dessa forma, as partes poderão indicar, de forma comum, as seis testemunhas que serão inquiridas. Esse prazo é de apenas sete dias e as partes já indicaram os nomes dessas testemunhas.

O recurso foi interposto por Luis Carlos Porto, vice-governador eleito do Maranhão, contra a Coligação “Maranhão – A Força do Povo” (PFL-PMDB-PTB-PV), que apoiou a candidatura de Roseana Sarney (na época no DEM) ao cargo de governador do estado em outubro passado.

Em decisão plenária no dia 25 de setembro deste ano, os ministros acompanharam o relator, ministro Carlos Ayres Britto, para admitir todos os meios de provas no recurso, desde que expressamente indicado na petição. Quanto à prova testemunhal, estabeleceu-se um limite de seis pessoas para cada uma das partes.

O ministro esclareceu que, no RCED, a Coligação que apoiou Roseana Sarney pediu a inquirição de 28 testemunhas, entre outras provas, e o governador eleito protestou pela produção dessas provas.

Nesse recurso, o vice-governador alega que deixou de constar da publicação no despacho do ministro-relator o nome do advogado subscritor do recurso. “De fato, esse lapso deve ser assentado. Para evitar prejuízo à parte, com a publicação do acórdão desta nossa decisão, reabre prazo para os recorridos para que, de forma comum, indiquem as seis testemunhas que serão inquiridas”, afirmou o ministro.

Com informações do Tribunal Superior Eleitorial.
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