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Eleições 2014: Saiba como funciona o chamado "Voto em Trânsito"

Vai viajar bem na época das eleições? Você sabe o que é voto em trânsito das eleições 2014?  O Tribunal Superior Eleitoral teve sua decisão quanto ao voto em trânsito para as eleições 2014 que permite que quem estivesse em trânsito, ou seja, fora de seu domicílio eleitoral, poderá votar onde estiver, a não ser que esteja em município com mais de 200 mil eleitores e apenas para a eleição para presidente e vice-presidente.



O eleitor que estiver neste município e quiser exercer o direito de voto deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral entre 15 de julho a 21 de agosto de 2014, indicando o local que pretende votar. Para isso, o eleitor deverá ir ao seu cartório eleitoral e levar um documento de identificação com foto e isto somente é permitido quem está em situação regular de cadastro eleitoral.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TRES) registrarem as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais e Estadas e os municípios com mais de 200 mil eleitores. Na última eleição de 2013 já era possível votar em trânsito, mas apenas nas capitais e as novas mudanças faz parte das novas regras e o voto em trânsito foi adotado pela primeira vez em 2010, mas apenas nas capitais dos Estados.

Além da definição das eleições em trânsito foram definidos também os nomes dos candidatos que deverão constar nas pesquisas a partir do dia 10 de julho. Foi definido também que o voto não é mais obrigatório para presos provisórios.

Depois do eleitor que quiser votar em trânsito nas Eleições 2014 fica automaticamente apto a votar no domicílio eleitoral que estiver, mas será desabilitado a votar na sua seção pelo menos naquela eleição. A alteração ou cancelamento da habilitação poderá ser requerido até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito.

Mas, o eleitor que mesmo estiver em trânsito, mas não fizer sua habilitação para voto em trânsito que é opcional, deverá de forma obrigatória justificar seu voto por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação em qualquer seção eleitoral. Este deve ser feito também ao eleitor que requerer o voto em trânsito e não comparecer.

Exemplo de municípios com mais de 200 mil eleitores no Brasil: São Paulo (mais de oito milhões de eleitores), Rio de Janeiro (com mais de quatro milhões), Brasília (com mais de um milhão de eleitores), Manaus (com mais de um milhão), Goiânia (com mais 890 mil eleitores), entre outros municípios. Mais informações, procure o cartório eleitoral.
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