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Justiça esclarece: Edir Calvet foi condenado por exceder culposamente os limites da legítima defesa

Foto ilustrativa
O blog RN, em uma postura distinta e respeitosa aos envolvidos, não está fazendo julgamento sobre o caso, mas divulgando aquilo que o Poder Judiciário noticiou. 
Confira o texto que foi publicado no site do Tribunal de Justiça do Maranhão:

A juíza Rosângela Prazeres Macieira, titular da Rosário, presidiu no dia 13 de junho de 2013 mais uma sessão do Tribunal do Júri na comarca, no Palácio Dorotéia Queiroz (sede da Câmara Municipal). O réu foi Edir Mendes Calvet. Ele estava sendo acusado de crime homicídio, praticado contra Fernando Belfort Ribeiro. O acusado foi considerado culpado e vai cumprir a pena de um ano e três meses, em regime domiciliar.
De acordo com informações do processo o crime ocorreu em agosto de 2009. Durante o julgamento, o conselho de sentença acolhendo a tese da defesa, entendeu que o réu Edir Mendes Calvet se excedeu culposamente nos limites da legítima defesa ao desferir uma facada na vitima Fernando Belfort Ribeiro.
De acordo com a denúncia, no dia do crime a vítima estava retornando de uma festa e, no caminho, encontrou Edir. Na ocasião, uma briga foi iniciada. Como havia deixado para trás seus dois companheiros, os menores André Victor dos Santos e Wellington Santos Marinho, a vítima Fernando retornou para onde estavam e os avisou de que havia brigado com o acusado, tendo estes decido ir logo para casa.
Quando a vítima e seus amigos estavam chegando em casa, o acusado surgiu, fazendo provocações. Fernando Belfort escondeu-se atrás de uma pitangueira para evitar um confronto. Entretanto, Edir Mendes correu em sua direção e, aproveitando-se do tropeço da vítima, desferiu-lhe uma facada pelas costas..


Fonte: Ascom/TJMA.
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