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Senado aprovou prorrogação do prazo para extinção de lixões para substituição por aterros sanitários

Política de Resíduos Sólidos determinava a extinção até agosto de 2014. Emenda estabeleceu prazos entre 2018 e 2021, de acordo com município. Com a emenda a cidade de São Luís e todas as demais da Região Metropolitana ganharam um novo prazo até 31 de julho de 2018. 

Vale ressaltar que Rosário é a única cidade da Região que conta com um Aterro Sanitário (do tipo CTR) que trata diferentes tipos de resíduos sólidos e que só depois são armazenados da forma correta sem o contato com a natureza ou problemas a saúde humana. A iniciativa é privada e é chamada pelo nome de Titara que por acordo e obrigação na forma da Lei  presta serviços recebendo todo o lixo coletado em Rosário, gerando empregos, repassando tributos ao município e revolucionando a coleta de lixo através da doação caminhões coletores do tipo compactadores à Prefeitura de Rosário (atende também uma parte do lixo do município de Bacabeira, além de algumas industrias e clínicas privadas da Região). Atualmente existe uma polêmica ocasionada porque São Luís e cidades da Ilha do Maranhão querem destinar seus resíduos para o aterro em Rosário.
Foto de Nestor Bezerra em visita com o vereador Fábio Câmara
ao Lixão da Ribeira em São Luís que erroneamente costuma ser chamado de aterro



Do G1.

No último dia 1º deste mês, o Senado aprovou o projeto que prorroga o prazo para as cidades brasileiras adequarem a gestão que fazem do lixo às regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Na prática, a matéria estende o limite da data para a extinção dos lixões nas municípios. Com a aprovação, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Sancionada em 2 de agosto de 2010, a PNRS determina ações como a extinção dos lixões do país e substituição por aterros sanitários, além da implantação da reciclagem, reuso, compostagem, tratamento do lixo e coleta seletiva nos municípios. A lei dava prazo de quatro anos para que as cidades se adequassem à PNR, ou seja, deveriam estar em prática já em 2014.

O projeto inicial que foi levado ao plenário nesta quarta-feira previa a prorrogação do prazo para a extinção dos lixões em dois anos. No entanto, uma emenda de plenário apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) estabeleceu prazos escalonados de acordo com o município.

"A emenda que apresento confere prazos diferenciados, de acordo com perfil do ente federativo, conferindo prazos mais longos para municípios com população inferior a 50 mil habitantes e mais curtos para as capitais de Estados e Municípios integrantes de região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento, que possuem maior população e maior capacidade orçamentária financeira, para a implementação das exigências legais", explicou o senador.

As capitais e municípios de região metropolitana terão até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões. Os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais para implementar os aterros sanitários. As cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes terão prazo até 31 de julho de 2020. Já o prazo para os municípios com menos de 50 mil habitantes será até 31 de julho de 2021.

A emenda também acrescenta a prorrogação de prazo para elaboração dos planos estaduais de resíduos sólidos e dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora do projeto, subiu ao plenário para defender a proposta. "Ocorre que, expirado o prazo, a maior parte dos municípios, por falta de quadros técnicos e gerenciais qualificados e de insuficiência de recursos financeiros, não conseguiu cumprir a determinação legal", justificou no projeto a senadora.

"Diante desse quadro, entendemos que a Lei da PNRS não foi realista ao prever um prazo exíguo para que os municípios assumissem a responsabilidade por esta tarefa complexa", continuou a senadora.
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