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TJ-MA abre caminho para juiz afastar Prefeito Deco de Humberto de Campos

A Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão, julgou ontem (28), o agravo de instrumento nº 17.091/20015, interposto pelo Prefeito do município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, o Deco, que teve os bens bloqueados por desvios de recursos públicos.
A determinação para indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito tinha sido tomada pelo juiz  titular da Comarca de Humberto de Campos, Marcelo Santana Farias, resultante de uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público, por ato de improbidade administrativa em tramitação na Vara Única da Comarca do Município.
O relator do processo, Desembargador Antonio Guerreiro Junior, decidiu no final da manhã desta terça-feira(28/04), pela manutenção do bloqueio dos bens do gestor, secretários e empresários envolvidos em fraude em licitação na Prefeitura local.
Dessarte, in casu, não vislumbro a presença do fumus boni iuris e do periculum im mora em favor dos ora recorrentes, hábeis a autorizar a atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar formulado - diz o desembargador.
Com a confirmação de bloqueio dos bens dos réus e o incontestável desvio de recurso, não resta agora outra opção ao Judiciário Maranhense, se não, afastar o réu e seus servidores dos cargos públicos que ainda exercem.
E a bola está com o juiz Marcelo Santana Farias, que certamente decidirá pelo afastamento do corrupto Prefeito Deco, assim como propôs o Ministério Público.

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