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Período de defeso do caranguejo-uçá começa nesta quinta-feira

Começa nesta quinta-feira (19) o período de defeso do caranguejo-uçá. Até a próxima terça-feira (25), estão proibidos a captura, o cativeiro, o transporte, industralização e comercialização da espécie.
A medida visa proteger a espécie durante o período reprodutivo, que acontece de dezembro a abril, quando machos e fêmeas deixam as “tocas” e se deslocam pelo manguezal para acasalar e liberar os ovos.
Para os catadores e comerciantes que infringirem a lei, a multa varia de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por Kg ou fração de produto. A penalidade está prevista na Lei 9.605/98 e Decreto 6514/08.
Além do caranguejo-uçá, também estão no período de defeso os camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), no período de 15 de outubro a 15 de fevereiro. A captura é realizada por meio de arrasto com tração motorizada na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará; e as lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (P. Laevicauda), no período de 1º de dezembro a 31 de maio.
Está proibido, no período de 1º de dezembro a 30 de março, o exercício da pesca de qualquer categoria e modalidade, e com qualquer apetrecho, nas bacias hidrográficas dos rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, bem como, em igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do Estado do Maranhão.
Com informações da Secom/ Governo do Maranhão.
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