Os partidos políticos têm prazo até amanhã (30) para questionarem a formação das juntas eleitorais nas disputas municipais. As juntas são formadas por um juiz e dois cidadãos de “notória idoneidade” para apurar os votos de cada zona de votação. Elas também resolvem incidentes e impugnações durante o processo de apuração.
As juntas de todo o país foram definidas no último domingo (27). Os partidos que quiserem questionar sua formação devem fazer uma contestação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Código Eleitoral proíbe que as juntas tenham como membros os próprios candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, membros dos diretórios dos partidos políticos, autoridades e agentes policiais, além de funcionários com cargos de confiança no Executivo.
(Com informações do site Congresso em Foco).
As juntas de todo o país foram definidas no último domingo (27). Os partidos que quiserem questionar sua formação devem fazer uma contestação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Código Eleitoral proíbe que as juntas tenham como membros os próprios candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, membros dos diretórios dos partidos políticos, autoridades e agentes policiais, além de funcionários com cargos de confiança no Executivo.
(Com informações do site Congresso em Foco).
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