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Polêmica: Em nota UFMA reconhece que o "Sistema de Cotas" falhou

Confira a Nota Oficial:

Considerando as notícias veiculadas pela imprensa local e no interesse de salvaguardar a Universidade Federal do Maranhão, pela seriedade no trabalho realizado deste Vestibular 2008, a Procuradoria Federal junto à UFMA divulgou, às 11h15 desta quarta, dia 12, Nota Oficial, em que se esclarece que o Sr. João Marcelo Rabelo Silva, inscrição nº 345271 para o Curso de Medicina no Vestibular UFMA 2008, C.I. nº 797462970-0/SSPMA e CPF nº 004.414.643-43, ajuizou Ação Cautelar Inominada distribuída junto a 3ª Vara Federal do Maranhão, Processo nº 2008.37.00.000875-5, objetivando obter tutela antecipada para continuar realizando as provas da 2ª etapa, sob alegação de que era portador de deficiência física e enquadrava-se nos critérios de cota para deficiente físico do referido certame, tendo o MM.Juiz Federal Substituto, Dr. José Valterson de Lima, na condição de Juiz Plantonista no dia 09.02.2008, determinado à UFMA que procedesse a inclusão do referido candidato entre os candidatos habilitados na segunda etapa do Vestibular/2008 para o Curso de Medicina pelo sistema de cota, modalidade deficiente, conforme comprovam os documentos adiante reproduzidos.

Quanto à candidata Ana Caroline Ribeiro Fonseca, inscrição nº 426083 para o Curso de Jornalismo no Vestibular UFMA 2008, C.I. nº 2020013220021/SSPMA e CPF nº 02862716308, o Ministério Público Federal, através do Ofício nº 042/2008 – PRDC/MA, de 15.02.2008, ao qual foi anexada documentação pertinente, requisitou informações a esta Universidade sobre a situação fática da referida candidata não constar na relação de candidato no sistema de cota, modalidade negro, a Comissão Especial da UFMA de Validação de Opção dos Candidatos para o Sistema de Cota, modalidade negro, constatou ter havido equívoco, uma vez que a candidata enquadrava-se no perfil de candidato no sistema de cota, modalidade negro, oportunidade em que esta Universidade além de prestar as informações ao membro do Parquet Federal providenciou a inclusão da candidata no sistema de cota, modalidade negro, vez que esta preenchia os critérios exigidos pelo regramento editalício do certame.

Esta Universidade comprova, assim, mais uma vez, que o Concurso Vestibular da UFMA 2008 foi pautado no estrito cumprimento das normas que o regulamentam, tendo transcorrido com a transparência reclamada e indispensável a todo concurso público. As decisões judiciais liminares deferidas foram todas atendidas, na forma da lei, reservando-se a UFMA o direito de delas recorrer, haja vista ser esse um dos seus legítimos direitos consagrado em sede constitucional e legislação infraordinária.
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