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Justiça condena a mais de 5 anos de prisão o ex-prefeito Ivaldo Cavalcante por irregularidades


Ivaldo Antonio Cavalcante irá cumprir 5 anos e 11 dias de detenção.
Ele também pagará 141 de dias-multa.


Ivaldo Antonio Cavalcante (PTB), ex-prefeito de Rosário, a 60 km de São Luís, foi condenado por irregularidades em dispensa de licitação e realização indevida de despesas à frente do Executivo Municipal, em 2007. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, seguindo voto do desembargador Joaquim Figueiredo, manteve sentença de primeira instância que determinou ao ex-prefeito o cumprimento de pena de cinco anos e 11 dias de detenção, além de 141 dias-multa.
Segundo denúncia do Ministério Público, Ivaldo Cavalcante, na condição de gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispensou e maculou indevidamente licitação em vários procedimentos, efetuando pagamentos sem comprovação, com recursos do mencionado fundo.
Conforme a sentença da Justiça de 1º grau e análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficou comprovada a realização de despesas sem a devida comprovação no valor de R$ 44.820,00, referentes a pagamentos efetuados em favor da empresa W. L. da S. Marques – Gráfica Líder. E, ainda, notas fiscais nos valores de R$ 29.139,93 e R$ 44.418,17, emitidas pela empresa Maresia Construções Ltda, sem elementos que comprovem a autenticidade das mesmas.
Após ter sido notificado, o ex-prefeito deixou o prazo transcorrer sem resposta, razão pela qual a Defensoria Pública apresentou sua defesa prévia. Designada audiência de instrução e julgamento, o ex-prefeito não foi localizado, sendo decretada sua revelia.
Em sua defesa, Ivaldo Cavalcante suscitou nulidade da sentença argumentando que não foram esgotadas todas as possibilidades para citação e intimação.
Para o desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo, todas as licitações são irregulares, quer por falta de documentação, quer pela ausência do próprio procedimento licitatório. “Conforme bem exposto pelo juízo de base, ocorreu dano ao erário e com nítido propósito de lesar a administração”, explicou o desembargador.
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