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Perguntas & Respostas - Recesso Parlamentar


 
1. O que é e como funciona o recesso parlamentar?
O recesso é um período em que os parlamentos interrompem suas atividades funcionais. É como os 30 dias de férias que os trabalhadores têm por ano, só que os parlamentares normalmente acompanham as férias escolares – ou seja, aproveitam o recesso tanto em dezembro e janeiro como também em julho.
 
 
2. Quando acontece o recesso parlamentar?
No Congresso Nacional (Senado e Câmara) acontece entre o fim de dezembro e o início de fevereiro e entre meados de julho e fim de julho.
 

3. O recesso funciona da mesma forma nos parlamentos federais (Senado e Câmara), estaduais (Assembleia Legislativa) e municipais (Câmara dos Vereadores)?
Não. O recesso é regulamentado pelo regimento interno dos parlamentos. O Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas estaduais e as Câmaras Municipais têm autonomia para estipular seus recessos de acordo com suas realidades e necessidades – desde que não ultrapasse 55 dias por ano. De uma maneira geral, todos seguem o mesmo período dos parlamentos nacionais.
 

4. Houve mudanças recentes na legislação que regulamenta o recesso?
Sim. O Congresso aprovou no início de 2006 uma emenda constitucional que estipulou um limite para o recesso: 55 dias por ano. Como se trata de emenda constitucional, vale para todos os parlamentos do país. Antes disso, o regimento interno do Senado e da Câmara, por exemplo, estipulava um recesso de 90 dias por ano (60 dias entre fim e início do ano e 30 dias em julho).
 

5. Senadores, deputados e vereadores recebem salário normal no recesso? Há benefícios, como adicional de férias?
Não há benefícios. Assim como os trabalhadores comuns, os parlamentares recebem o salário normal e mais o terço de férias referente a um mês de salário. E isso independente do recesso durar mais que 30 dias e acontecer duas vezes por ano.
 

6. O recesso pode ser cancelado? Quem tem esse poder?
Sim. Pode ser cancelado para a convocação de sessões extraordinárias. Isso normalmente acontece quando há algum assunto que precisa ser debatido com urgência ou quando alguma matéria ficou pendente no término das sessões ordinárias. Quem pode cancelar o recesso e convocar as sessões extraordinárias são os presidentes do Senado, da Câmara Federal, das Assembleias e das Câmaras Municipais, além do presidente da República.
 



7. Só as sessões param no recesso? Gabinetes e comissões continuam funcionando?
Nada que tenha caráter deliberativo funciona. Portanto, as comissões param. É montado apenas um esquema de plantão no período. Já os gabinetes costumam ficar abertos, já que há trabalho burocrático, correspondências e uma série de assuntos de interesse dos parlamentares que precisam ser resolvidos.
 
 

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