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Mantida suspensão de direitos políticos de ex-prefeito de Rosário


Desembargador Raimundo Nonato de Souza


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça votou pelo não conhecimento (não recebimento) de recurso do ex-prefeito de Rosário, Raimundo João Pires Saldanha Neto (filho do saudoso ex-governador Ivar Saldanha), na sessão desta quinta-feira, 2. O órgão colegiado acolheu argumento preliminar do Ministério Público, segundo o qual o advogado do ex-gestor não juntou ao processo a procuração, documento necessário aos autos.

O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, explicou que, ao negar seguimento ao recurso, fica mantida a decisão da Justiça de primeira instância, que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito, pelo prazo de cinco anos, e o condenou ao pagamento de prestação mensal equivalente a um salário-mínimo, durante um ano, valor a ser utilizado para aquisição de roupas e alimentos para a população carente de Rosário. Os desembargadores Bernardo Rodrigues (revisor) e Jaime Araújo acompanharam o voto.

Em dezembro do ano passado, a juíza da comarca de Rosário condenou Saldanha Neto pela prática de crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei n.º 201/67. Segundo denúncia do Ministério Público, em 2002 o então gestor autorizou a locação de um veículo pelo prazo de 24 meses, mediante licitação na modalidade carta-convite, ao custo mensal de R$ 4.200,00. O parecer técnico da Procuradoria Geral de Justiça concluiu que o processo licitatório deveria ser por tomada de preço, modalidade em que se enquadrava o valor total do contrato, R$ 102.800,00. Sustentou que a carta-convite só contemplava contratos até R$ 80 mil.

IRREGULARIDADE - A sentença de 1º grau entendeu que os documentos da denúncia não permitiram concluir se o valor reverteu em benefício do acusado, mas informou que ficou comprovada a existência de irregularidade no processo licitatório. Citou confissão em juízo do ex-prefeito, segundo o qual autorizou a compra da ambulância, independentemente da modalidade de licitação a ser adotada, devido à urgência, e condenou o réu por malversação de verbas públicas. Fixou pena de 1 ano de detenção, substituída pela pena de prestação pecuniária, e decretou a suspensão dos direitos políticos e a inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos.

À época, a defesa considerou não haver prova nos autos de o então prefeito ter adquirido o veículo em proveito próprio, e atribuiu os fatos a uma suposta perseguição política de vereadores do município.

Fonte:
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023/9024
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