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Advogado municipalista fala sobre direitos políticos. Confira:



O Procurador-geral do município de Rosário-MA, Dr. João Gabina, possui vários trabalhos em prol de Bacabeira, foi professor da Escola Cristo Redentor, onde contribuiu com a formação de vários alunos que hoje atuam como professores da rede pública em diversos municípios da região. Como advogado, Gabina é um dos mais respeitados - e requisitados - profissionais maranhenses no tocante aos "meandros legais eleitorais", um exemplo disso, é que ele presta seus serviços de advocacia a quatro municípios.

Em entrevista concedida ao jornalista Isaias Rocha (editor do Zill), João Gabina que é pós-graduado em Administração Pública, fala sobre improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos, dois casos que marcaram o município de Bacabeira nos últimos anos. A seguir, os principais trechos da conversa:

Zill - O que é improbidade administrativa?

João Gabina: Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

Zill - Improbidade administrativa é crime?

JG - A ação de Ato de Improbidade administrativa não tem natureza penal, mas civil, sendo que o § 4º do art. 37 da CF/88, após mencionar as conseqüências decorrentes dos ato ímprobos, destaca: "sem prejuízo da ação penal cabível". Sendo assim fica claro o ressarcimento, a perda da função ou cargo e a indisponibilidade dos bens, são obtidos em ação civil.

Zill - Existe alguma Lei que pune atos de improbidade?

JG - A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticadas por qualquer agente público. As disposições desta alcançam todas as pessoas qualificadas como agentes públicos, na administração direta, indireta e fundacional, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração.

Zill - Quem pode ser punido por por improbidade?

JG - Qualquer agente público, pode. Como, por exemplo, Presidente de Câmara, prefeitos, governadores, etc, podem ser punidos, mas a Lei 8.492 conceitua agente público em termos amplos, como todo aquele que exercesse, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer forma de investidura ou vinculo, ou seja, além de mandato, um Diretor de Escola, pode responder por Ato de Improbidade administrativa.

ZIll - Quais os órgãos que fiscalizam as despesas públicas?

JG - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribuna de Contas da União (TCU)

Zill - Qual a função do TCE nisso tudo?

JG - O TCE aprecia as contas de governo e as contas de gestão dos ordenadores de despesas das Prefeituras e Câmaras Municipais.

Zill - TCE julga contas de prefeito?

JG - As contas de governo dos prefeitos, o TCE só pode emitir parecer prévio, onde quem vai fazer o verdadeiro julgamento dessas contas anuais, serão as Câmaras municipais. Já as contas dos presidentes de câmaras e secretários municipais, quando são delegados ordenadores de despesas, são julgadas pelo TCE como contas de gestão, onde são reprovadas, aprovadas, ou aprovadas com ressalvas. Caso sejam reprovadas, após o trânsito em julgados, torna-se o presidente da câmara inelegível, nos termos da LC 64/90, alínea "g".


Zill - Contas de Presidente de Câmara, pode ser julgado pelos vereadores?

JG - Como já foi citado acima, o TCE não julga as contas de governo dos prefeitos municipais, apenas emite parecer prévio que será apreciado pelas câmaras municipais, onde 2/3 de seus membros dirá se serão aprovadas ou reprovadas. É o que preceitua o art. 31, § 2º da Constituição Federal de 1988. Já o Presidente da Câmara tem suas contas de gestão julgadas pelo TCE, onde depois do trânsito em julgado, caso sejam reprovadas coloca-o na inelegibilidade para outras eleições, conforme for o tempo.

Zill - O ex-vice-prefeito de Bacabeira, Martinho Ducarmo foi cassado e perdeu os direitos políticos por cinco anos. No entanto, o ex-prefeito de Bacabeira e hoje deputado Reinaldo Calvet, também passou pela mesma situação, mas assumiu mandato na Assembleia. Explique a diferença entre os dois casos?

JG - São casos totalmente diferentes, o ex-presidente da Câmara de Bacabeira, Sr. Ducarmo, teve suas contas de gestão reprovadas no TCE, isso decorrente de um ano de gestão frente á Presidência, onde depois de todos os recursos perante aquele órgão, tornou-se inelegível nos termos da LC/90, alínea "g".


O ex-prefeito de Bacabeira, Reinaldo Calvet, sofreu uma Ação Civil pública por Improbidade Administrativa, que foi acionada pelo MP da comarca de Rosário, onde foi sentenciado em um dos arts. da lai 8.429/92 LIA (Lei de Improbidade Administrativa).

Acontece que caberia recurso de apelação para o TJ-MA, sendo que a polêmica estava na 'intimação da sentença', que se não foi respeitado o prazo recursal de 15 dias, ocorreria o trânsito em julgado logo na primeira estancia. No entanto teve contornado a interpretação da contagem do prazo recursal e respeitando o duplo grau de jurisdição, esse pode ainda recorrer da sentença que o condenou.


Zill - Cassação, Inelegibilidade e perda dos direitos políticos são tudo a mesma coisa?

JG - Cassação, Inelegibilidade e perda dos direitos políticos, ainda causam muita confusão por se tratar de penalidades envolvendo na maioria das vezes, detentores de mandatos eletivos como vereadores e prefeitos, governadores e presidentes. A Lei 8.429/92, veio complementar o § 4º do art. 37 da CF/88, disciplinando as modalidades de improbidade administrativa e que trata da suspensão direitos políticos; a Lei Complementar 64/90, trata dos casos de inelegibilidades e como veio complementar também preceitos constitucionais, como o capítulo IV da CF/88 que trata dos direitos políticos, que começa no seu art. 14. Por fim podemos tratar dos Abusos do Poder Econômico, que também suspende, e aí no meu entendimento, cabe a palavra 'cassação', que apesar de complementar o Código eleitoral brasileiro de 1965, tem como conseqüência a perda do mandato eletivo do condenado.

Zill - Qual a função do MP nisso tudo?

JG - O Ministério Público Federal, Estadual, constitucionalmente pode intervir nos feitos como parte, como exemplo, na Ação Civil Pública de improbidade administrativa ou como fiscal da lei. Já o Ministério Público Eleitoral pode intervir nos casos das ações de cassação de registro de candidaturas.

Zill - Nas eleições de 2004, você ficou como suplente de vereador em Bacabeira e ainda tem um grande número de eleitores no município. Você pensa em disputar cargos nas próximas eleições em Bacabeira?


JG - Dificilmente! 1º porque estou muito atarefado como operador do direito municipal; 2º após minha pós-graduação em administração pública, deu mas entrada nas municipalidades que passam por muita dificuldade econômica e administrativa, tirando assim muito da minha atenção àquelas comunidades, onde tenho muitos serviços prestados. Fui candidato apenas uma vez, e entre mais de 80 candidatos tive a sexta colocação. Por nuances do direito eleitoral, muitos suplentes possuem mais votos daqueles que ocupam uma vaga.

Zill - Em Rosário, você desenvolve um ótimo trabalho. Ao lado do prefeito Marconi Bimba, conseguiu tirar o município das dívidas. Seu nome começa a crescer. Pretende disputar vaga na Câmara de Rosário em 2012?


JG - Quando o Prefeito Bimba tomou posse, herdou 02 meses de salários atrasados dos servidores públicos; o município estava com 12 itens de inadimplência no governo federal e estadual; tínhamos mais de 2 milhões de débitos com a Cemar; os funcionários públicos não tinham acesso à Administração, além de desconhecerem seus direitos e deveres; hoje, com pouco mais de um anos de gestão, posso afirmar que muitos já entendem o que é autonomia municipal; administração pública transparente e acordo. Em relação a disputar vaga na Câmara, se por acaso pretendesse ser candidato a algum cargo público, começaria pelo município de Bacabeira. Mas, estou muito satisfeito como meu trabalho nos municípios de Rosário, Lagoa do Mato, Passagem Franca, algumas Câmaras, etc.

Zill - Em 2009, muitos municípios enfrentaram dificuldades financeira. Foi o caso de Rosário também?

JG - Todos os municípios brasileiros! o FPM, tem sua base constituída no IPI e no IR. Justamente os tributos que mais sofreram com o impacto da crise mundial;. Em muitos e muitos anos a parcela do FPM que é entregue aos municípios no dia 20 de cada mês, nunca tinha sido inferior à transferência constitucional para as Câmaras Municipais. Como exemplo, o repasse para as Câmaras durante todo o ano de 2009, necessitou de complemento por parte das Prefeituras maranhenses de médio e pequeno porte.

Zill - Como procurador da Prefeitura você auxilia com a administração pública. Nestes dois primeiros anos da administração Marconi Bimba, qual foi o seu maior projeto como Procurador?

JG - As várias ações judiciais; a coordenação das secretarias municipais administrativamente; instituir o instituto de dá pareceres para todas as consultas e pedido de direitos dos servidores municipais; além de ajudar o prefeito a moralizar a administração.

Zill - Para finalizar. Se por caso algum prefeito precisar de auxilio ou consultoria nessa área, como faz para entrar em contato? Tem algum escritório?

JG - Meu escritório hoje são os telefones celulares, pois vivo viajando! Mas posso ser encontrado em pelo menos duas vezes por semana despachando administrativamente na Procuradoria do Município de Rosário, que funciona no prédio da prefeitura.



Fonte: Portal Zill.
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About Renato Viana Waquim

3 comentários:

  1. Ano passado a Câmara de Rosário aprovou contas de Ivaldo com base no parecer do tribuna, é mole? Bimba não tinha aliados de verdade naquela casa, agora espera-se que com Brandão as coisas mudem.

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  2. Parabéns Isaias, ficou muito essa entrevista.

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  3. Sou Agente política com muito interesse de manter contato com o Dr. João Gabina de Oliveira por favor envie algum contato dele para o e-mail: magnacilene@hotmail.com. Obrigada.

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