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:: Como criar uma ONG ::

Por que e como constituir uma ONG

O termo ONG vem do inglês (Non Governmental) e foi introduzido oficialmente pelas Nações Unidas no ano 1950, no Conselho Econômico e Social (ECOSOC). Foi definida a ONG como " uma organização internacional a qual não foi estabelecida por acordos governamentais."

Consideramos a denominação ONGs um termo amplo, inadequado e por isso mesmo, confuso.

- Amplo, porque inclui tudo o que não é governamental, como:
a) Organizações de mercado (empresas, bolsas, cooperativas);
b) Organizações corporativas (sindicatos, centrais, associações de classe);
c) Organizações partidárias;
d) Organizações religiosas;
e) Outros grupos e entidades de cidadãos (clubes).
- Inadequado, porque afirma o que é pela forma negativa, ou seja por exclusão; e
- Confuso, na medida em que não limita o público alvo que está se querendo atingir.

CINCO PASSOS QUE LEVAM À FUNDAÇÃO DE UMA ENTIDADE AMBIENTALISTA

PRIMEIRO PASSO : CONVOCAÇÃO

As pessoas de uma determinada região; sejam elas de uma comunidade, de um sindicato, de um bairro, de uma escola, ou clube, que tenham como objetivo a defesa do meio ambiente, estarão aptas a criar uma entidade Ambientalistas. Podem estar preocupadas com a defesa de um rio, de uma cidade, de uma praça, de uma praia ou outra riqueza natural ou cultural, ou com os direitos de comunidades (índios, caiçaras, pescadores, quilombolas, etc.). O primeiro passo é se juntar e se mobilizar, convocando uma reunião através de telefonemas, cartas, anúncio na rádio local, panfletos e jornais, ou outros meios, para seduzir as pessoas em relação à importância da criação da entidade que estão pretendendo.

O que deverá ser explicitado na reunião são os objetivos da entidade, sua importância, assim como sua necessidade, além da definição de uma comissão de preparação das próximas reuniões, com a divisão de tarefas e responsabilidades.

Deve ser formada também, uma Comissão de Redação do Estatuto Social, que deverá ser pequena e ágil, no sentido de formular e apresentar uma proposta de estatuto que será discutido, analisado, modificado (se necessário) e finalmente aprovado pela Assembléia Geral, sendo que neste dia, terão que ser providenciadas cópias para todos.

SEGUNDO PASSO : ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral de fundação da entidade, na qual será oficializada a mesma, com a convocação de todos os interessados, deverá ocorrer após definida a missão da entidade e redigida a primeira proposta de Estatuto.
Esta Assembléia deve ser precedida de uma carta convite, contendo o dia, hora, local, além dos objetivos desta e da pauta da reunião.

No dia da Assembléia, deverá haver um livro de presença que registrará todos os interessados em participar da assembléia e um Livro de Atas, no qual serão anotadas as assembléias, assinadas pelos presentes.

Uma mesa dirigente dos trabalhos com um presidente e dois secretários deverá ser eleita pela Assembléia.

Após a leitura da pauta pelo presidente, este deverá encaminhar os debates, principalmente o do Estatuto.

TERCEIRO PASSO : ESTATUTO

A comissão deve ler o Estatuto e distribuir uma cópia para cada presente.
Cada artigo que a Assembléia ache polêmico ou seja destacado, deve ser discutido, modificado (se necessário) e aprovado.

Abaixo estão alguns itens essenciais que devem estar contidos nos Estatutos:
a) nome e sigla da entidade;
b) sede e foro;
c) finalidades e objetivos;
d) se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade;
e) quem responde pela entidade;
f) os sócios e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;
g) poderes, tais como assembléia, diretoria, conselho fiscal;
h) tempo de duração;
i) como os estatutos são modificados;
j) como a entidade é dissolvida;
k) qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.

QUARTO PASSO : A POSSE DA DIRETORIA


A eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no Estatuto; e após eleita, deve ser conferida a posse dos cargos aos eleitos.

Finalmente, foi fundada a Entidade, entretanto, ela ainda não possui "status" legal, o que só ocorre após alguns procedimentos burocráticos.

QUINTO PASSO : COMO PROCEDER PARA O REGISTRO LEGAL

Devido à grande burocracia e às exigências específicas de cada cartório, é necessária muita paciência, pois sempre faltará algum item.

Não é recomendável colocar o endereço da Entidade no Estatuto, pois a burocracia se repetirá a cada mudança de endereço.

A documentação terá que ser reunida e encaminhada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além de pagar as taxas, registrar o Livro de Atas, os Estatutos e publicar um extrato dos mesmos, aprovados no Diário Oficial.

A documentação que poderá variar de acordo ao cartório, é a seguinte:
I -3 cópias dos estatutos em papel timbrado;
II-3 cópias da Ata de Fundação datilografada, assinadas pelo presidente e demais diretores com firma reconhecida;
III- livro de atas original;
IV- pagamento de taxas do cartório (se houver);
V-3 cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF);
VI- 3 cópias da relação de sócios fundadores;
VII- um resumo contendo os principais pontos dos Estatutos, que às vezes, é solicitado pelo cartório para que seja apresentado no Diário Oficial.

Todos estes documentos fazem com que a entidade passe a ter personalidade jurídica, mas no caso de realizar operações financeiras, abrir conta bancária ou celebrar contratos, é necessário também, que a entidade tenha o CGC. Para isto, basta procurar uma delegacia regional da Secretaria da Receita Federal, com todos os documentos registrados no cartório, autenticados e carimbados e os documentos do responsável pela entidade. Além disso, deve-se preencher um formulário padrão e dar entrada para obtenção do CGC.

MODELO DE ESTATUTO

Capítulo primeiro - Da denominação, da sede, duração e finalidade

Artigo1º

Deverá conter o nome da instituição, seguido de sua sigla, endereço (incluindo rua, número e estado) e seu regime jurídico.
Por exemplo: o (nome da entidade) a seguir denominado pela (sigla), é uma associação civil, de direito privado, de caráter sócio-ambientalista (e outros, se houver), sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 2º

Deverá conter os principais objetivos e finalidades da entidade.
Por exemplo: o (nome ou sigla) tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

Artigo 3º

O (nome ou sigla) é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 4º

O (nome ou sigla) não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Dependendo se a entidade é caracterizada como OSCIPS, esta poderá remunerar seus diretores.

Artigo 5º

O (nome ou sigla) poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

Artigo 6º
Diz respeito ao patrimônio da entidade.
Por exemplo: o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo (nome ou sigla) através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

Capítulo Segundo - Da Constituição Social

Artigo 7º
A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins sócio-ambientais e estatutários da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do (nome ou sigla).

Artigo 8º

Deverá conter as categorias de sócios existentes, ou seja, o quadro social da entidade.
Como por exemplo:
a) Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do (nome ou sigla), aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
c) Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa Ambientalistas, fizerem jus à este título, a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembléia Geral);
d) Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.

Artigo 9º

Deverá conter os direitos de todos os sócios fundadores e efetivos.
Por exemplo:
a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico;
b) solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração da atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho socio-ambiental;
e) ter acesso às atividades e dependências do (nome ou sigla);
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.

Artigo10º

Deverá conter os deveres de todos os associados, como por exemplo:
a) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do (nome ou sigla) agindo com ética ecológica;
c) não faltar às Assembléias Gerais;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
e) participar de todas as atividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.

Capítulo Terceiro - Da Organização Administrativa

Artigo 11º

Deverá conter os órgãos da administração do (nome ou sigla), que são:
-Assembléia Geral
-Conselho Diretor
-Secretaria Executiva
-Conselho Fiscal

Da Assembléia Geral dos Sócios

Artigo 12º

A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.

Artigo 13º

A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.

Artigo 14º

A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos fiscal e diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 15º

Deverá conter as atividades competentes à Assembléia Geral, como por exemplo:
-deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
-propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
-eleger o Conselho Diretor e Fiscal;
-autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao (nome ou sigla);
-determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
-estabelecer o montante da anuidade dos sócios.

Do Conselho Diretor

Artigo 16º

O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação social do (nome ou sigla), bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 02 anos, permitindo-se reeleição.

Artigo 17º

O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.

Artigo 18º

Deverá conter as atividades competentes à Diretoria, como por exemplo:
-cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia;
-aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
-elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
-definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
-nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
-elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
-emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Comitê Científico.

Da Secretaria Executiva

Artigo 19º
A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral. Os secretários podem ser, por exemplo:
a) Secretário Executivo: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros, etc.;
b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais do (nome ou sigla), substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
c) Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social , do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.

Artigo 20º

Deverá conter as atividades competentes à Secretaria Executiva, como por exemplo:
-formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
-coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
-elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
-elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;
-aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
-elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
-coordenar a elaboração de projetos.

Do Conselho Fiscal

Artigo 21º

O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

Artigo 22º

Deverá conter as atividades competentes ao Conselho Fiscal, como por exemplo:
-auxiliar o Conselho Diretor na Administração do (nome ou sigla);
-analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
-convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

Capítulo Quarto - Das eleições

Artigo 23º

As eleições para a Diretorias ocorrerão a cada ( ) anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.

Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 24º

Por exemplo: Os bens patrimoniais do (nome ou sigla) não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.

Artigo 25º

Por exemplo: O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatutos.

Artigo 26º

Por exemplo: Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo (nome ou sigla).

Artigo 27º

Por exemplo: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.


MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO
(deve ser baseada no modelo de Estatuto apresentado)

Temos como exemplo:

Às ( ) horas e ( ) minutos do dia ( ) do mês ( ) de (data), à (local) conforma assinaturas constantes do livro de atas, foi oficialmente aberta a Assembléia Geral da (nome e sigla), com sede domicílio e foro na cidade de ( ), (sigla da UF), com duração ilimitada.

Os presentes elegeram para presidir os trabalhos (nome) e para secretariar (nome) e (nome). Agradecendo a sua indicação, o presidente dos trabalhos apresentou a pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se os debates sobre a proposta de estatuto que, depois de analisada e modificada, tendo sido aprovada por ( ). O Estatuto aprovado é o seguinte: (transcrever o estatuto inteiro ou um extrato contendo apenas os itens listados anteriormente: nome da entidade e sua sigla; sede e foro; finalidades e objetivos; se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade; quem responde pela entidade; sócios; poderes; tempo de duração; como são modificados os estatutos; como é dissolvida a entidade; e em caso de dissolução, para onde vai o patrimônio).
De acordo com o Estatuto Social, todos os presentes a esta Assembléia são considerados sócios fundadores e, portanto, membros natos da Assembléia Geral de Sócios. Passou-se ao próximo ponto de pauta, eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário para inscrição de chapas e candidatos, foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foram eleitos para o Conselho Diretor, com mandato de (dia) de (mês) de (data) até (dia) de (mês) de (data), os Diretores (nome e função), e demais. A Secretaria Executiva ficou assim constituída: Secretário Executivo (nome) ou (nomes). O Conselho Fiscal eleito na mesma ocasião e pelo mesmo período de mandato, ficou assim constituído: (nome e função), presidente, (nome), (nome), (nome) e os suplentes (nome), (nome), que foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado o Presidente deu por encerrada a Assembléia, e eu, (nome) lavrei e assinei a presente ata, seguida das assinaturas do presidente dos trabalhos, Diretores eleitos e demais presentes. Cidade, data, Assinatura e nome do Secretário da Mesa, do Presidente dos trabalhos, Conselheiros eleitos, demais presentes.

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO

Deverá ser efetuado em papel timbrado. Por exemplo:
Ilmo Sr.
Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Prezado Sr.,

Requero nos termos da Lei, que seja procedido o
Registro dos estatutos, livro de atas da (nome da entidade).
Nestes termos,
Peço deferimento.
Assinatura do Responsável

• MODELO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
- ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS
- PLENÁRIA
- ELEIÇÃO
- CONSELHO DIRETOR
- CONSELHO FISCAL
- SECRETARIA EXECUTIVA

Fonte: Manual de Orientação para a criação de uma ONG Ambientalista - Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo – SMA/ PROAONG - Programa Estadual de Apoio às ONGs - - Fevereiro 2000 – Enrique Svirsky - Coordenador do PROAONG - http://www.ambiente.sp.gov.br/proaong/abertura.htm


Como a ONG pode obter Utilidade Pública Federal

Modelo de Requerimento

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
___________________________(nome da requerente), associação (ou fundação) fundada (ou instituída, se se tratar de fundação) em _________, sediada em ___________________, vem, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a concessão do título de Utilidade Pública Federal instituído pela Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, por se tratar de entidade dedicada à ___________________________ (indicar a finalidade da instituição), para o que apresenta a documentação anexa.
(Local e data)
__________________________________________
(Assinatura do presidente ou de quem o estatuto da entidade conferir poderes para representá-la)
Documentação necessária para concessão do título de
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL

a.. Documentação para Fundações e Associações

DOCUMENTOS
SIM
NÃO


Requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República solicitando a declaração federal de utilidade pública (anexo I) original;
aa
a

Estatuto (cópia autenticada); se a entidade for fundação, observar os arts. 24 a 30 do Código Civil c/c os artigos 1.199 a 1.204 do CPC;
a
a

Certidão de registro do Estatuto em cartório, com alterações, se houver, no livro de registro das pessoas jurídicas
a
a

Cláusula do Estatuto onde conste que a instituição não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto
a
a

C.N.P.J. (cadastro nacional de pessoa jurídica) cópia autenticada
a
a

Atestado de autoridade local (Prefeito, Juiz de Direito, Delegado de Polícia...) informando que a instituição esteve, e está, em efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) últimos anos, com exata observância dos princípios estatutários
a
a

Relatórios quantitativos e qualitativos das atividades, desenvolvidas pela entidade nos três) últimos anos, separadamente, ano por ano. Se mantenedora, deverá apresentar conjuntamente os relatórios das mantidas
a
a

Ata da eleição da diretora atual, registrada em cartório e autenticada
a
a

Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral, expedido por autoridade local (se de próprio punho, deverá ser sob as penas da lei)
a
a

Quadro demonstrativo detalhado das receitas e despesas dos 3 (três) últimos anos, separadamente, assinado por profissional habilitado, com carimbo e nº do CRC. Se a entidade for mantenedora, deverá apresentar conjuntamente os demonstrativos das suas mantidas
a
a

Declaração da requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pela União (original)
a
a
OBS: cópia simples, sem autenticação, não tem valor como documento.
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