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STF não vai julgar candidaturas reprovadas pelo TSE

BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na última sexta-feira, em consenso geral, que o Supremo não vai analisar reclamações que questionam a desaprovação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de registros de candidatos às eleições 2008. As reclamações são dos candidatos que tiveram contas rejeitadas por Tribunais de Contas e não recorreram antes de se inscreverem para o pleito.

Segundo o ministro Celso de Mello, que relatou uma reclamação referente ao tema, a jurisprudência que o TSE firmou sobre a matéria não desrespeitou a decisão do STF, que permite a aceitação do registro de candidatos que tenham suas contas públicas rejeitadas, desde que a questão ainda esteja sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário. O ministro informou que já existem mais de 70 reclamações desse tipo.

No caso específico, relatado por Mello, o candidato a prefeito de São José do Ribamar (MA), Dr. Julinho (PDT), teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) porque teve as contas rejeitadas e só recorreu depois de protocolar o pedido de registro da candidatura perante o juiz eleitoral. No entanto, o ministro Celso de Mello disse que prevalece a súmula nº 1, do TSE , segundo a qual "a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade".

O ministro Eros Grau concorda com Mello e ressaltou ainda a necessidade do tribunal negar as reclamações para que não "se transforme em um cartório de registro de candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral".
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