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STF libera candidatura de ‘ficha suja’

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem mais barrar as candidaturas dos políticos de ficha suja. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - 6 votos em um plenário de 11 - decidiu hoje que, enquanto o Congresso Nacional não mudar a Lei de Inelegibilidades, a Justiça Eleitoral não pode proibir os candidatos processados de concorrer às eleições. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado). Isso significa que as candidaturas de fichas sujas estão garantidas para a eleição municipal de outubro.

Até as 21h30 haviam votado contra barrar candidatos processados os ministros Celso de Mello (relator), Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsky, Joaquim Barbosa e Eros Grau. O voto de Barbosa, contudo, foi diferenciado - para ele o político deve ter a candidatura vetada quando, condenado em primeira instância, tiver sentença confirmada por um julgamento em segunda instância. Na prática, portanto, Barbosa, acolheu parcialmente o recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB): não aceitou o veto imediato, mas expôs uma fórmula de veto. O ministro Ayres Britto - que também é o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - foi favorável ao pedido dos TREs e ao recurso da AMB em defesa do direito de barrar candidatos processados.
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