Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem mais barrar as candidaturas dos políticos de ficha suja. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - 6 votos em um plenário de 11 - decidiu hoje que, enquanto o Congresso Nacional não mudar a Lei de Inelegibilidades, a Justiça Eleitoral não pode proibir os candidatos processados de concorrer às eleições. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado). Isso significa que as candidaturas de fichas sujas estão garantidas para a eleição municipal de outubro.
Até as 21h30 haviam votado contra barrar candidatos processados os ministros Celso de Mello (relator), Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsky, Joaquim Barbosa e Eros Grau. O voto de Barbosa, contudo, foi diferenciado - para ele o político deve ter a candidatura vetada quando, condenado em primeira instância, tiver sentença confirmada por um julgamento em segunda instância. Na prática, portanto, Barbosa, acolheu parcialmente o recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB): não aceitou o veto imediato, mas expôs uma fórmula de veto. O ministro Ayres Britto - que também é o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - foi favorável ao pedido dos TREs e ao recurso da AMB em defesa do direito de barrar candidatos processados.
Até as 21h30 haviam votado contra barrar candidatos processados os ministros Celso de Mello (relator), Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsky, Joaquim Barbosa e Eros Grau. O voto de Barbosa, contudo, foi diferenciado - para ele o político deve ter a candidatura vetada quando, condenado em primeira instância, tiver sentença confirmada por um julgamento em segunda instância. Na prática, portanto, Barbosa, acolheu parcialmente o recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB): não aceitou o veto imediato, mas expôs uma fórmula de veto. O ministro Ayres Britto - que também é o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - foi favorável ao pedido dos TREs e ao recurso da AMB em defesa do direito de barrar candidatos processados.
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