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Pleno do TJ aprova criações de comarcas, varas e juizados

A sessão do Pleno do Tribunal de Justiça realizada na manhã de 21, aprovou projeto de lei complementar que dispõe sobre mudanças no Código de Divisão e Organização Judiciárias. Entre as principais modificações aprovadas, a criação de comarcas, juizados e varas, e a presidência do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, que passa a ser da competência do corregedor geral da justiça.

Segundo o artigo 60 do projeto, o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais passa a ser composto pelo corregedor de justiça, que preside o Conselho, um juiz coordenador, um juiz das turmas recursais, um juiz dos juizados especiais cíveis e um juiz dos juizados especiais criminais.

Ao Conselho compete, entre outras atribuições, a elaboração do seu regimento interno, que deve ser aprovado pelo Plenário, a definição do número de conciliadores para cada juizado e a aprovação do relatório anual de atividades dos juizados especiais, elaborado pelo juiz coordenador.

Comarcas – O projeto cria ainda as comarcas de Alto Alegre do Pindaré, Bom Jesus das Selvas, Benedito Leite e Peritoró, desmembradas, respectivamente, das comarcas de Santa Luzia, Buriticupu, São Domingos do Azeitão e Coroatá.

Imperatriz passa a contar com o 3º Juizado Especial Cível, enquanto que Pedreiras e Pinheiro ganham um Juizado Especial Cível e Criminal. As comarcas de Rosário, Vargem Grande e Brejo, que possuíam apenas uma vara, passam a contar com uma 2ª vara cada.

Ficam criados os cargos de juiz para as comarcas de Imperatriz, Pedreiras, Pinheiro, Rosário, Vargem Grande, Brejo, Alto Alegre do Pindaré, Bom Jesus das Selvas, Benedito Leite e Peritoró, além de cargos em comissão de secretários judiciais (para os juizados (3), varas (3), e comarcas (4) criados).

Para os juizados, varas e comarcas o projeto cria também os cargos de oficial de justiça, respectivamente em número de seis, seis e oito, bem como para analistas judiciais (45) técnico judiciário (40), auxiliar judiciário (20) auxiliar operacional (20) e 35 funções gratificadas de conciliador.

Competência – Ainda de acordo com o projeto, “a ocorrência de vaga na entrância inicial que caiba remoção ou de vaga nas entrâncias intermediária ou final a serem preenchidas pelo critério de merecimento devem ser divulgadas por meio de edital, para que os juízes interessados possam requerer remoção no prazo de cinco dias”.

A competência de comarcas criadas, enquanto não instaladas, permanece com as comarcas de onde foram desmembrados os termos judiciários da nova comarca.
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1 comentários:

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