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DIREITO DE RESPOSTA: Major da PM esclarece denúnica.

Senhor Editor,

Irresignado com a publicação de denúncia sob o título "Major PM é acusado de abuso e constrangimento em Rosário", com fulcro na Constituição da República, venho exercer o direito de resposta, com os esclarecimento e contestações necessárias sobre os fatos narrados na denúncia que adiante se seguem:

1. Denunciante afirma que o Major Donjie a acusou de ter participado do furto de uma bicicleta, o que não condiz com a verdade, a Sra. Jaciara foi acusada pelo Sr. José Carlos funcionário do Supermercado Cerealista Popular em três momentos distintos: o primeiro, o funcionário ao ver as imagens do circuito de câmeras, afirmou que a mulher que participou do furto se tratava da Sra. Jaciara e que a conhecia; depois quando os policiais com base nas suas afirmações a levaram até local da ocorrência, e na presença de testemunhas, disse "é ela mesma e posteriormente na Delegacia Regional, na presença do Delegado Rubem Sergio, Delegada Margareth e o Major Donjie";

2. Que diferente da denúncia apresentada, os fatos transcorreram da seguinte forma: A Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de furto de bicicleta no Supermercado Cerealista Popular, praticado por um homem e uma mulher que dava cobertura à ação delituosa flagrado pelas câmeras do estabelecimento. Que foi deslocada uma viatura policial ao local da ocorrência, em seguida este Comandante esteve no local, onde a proprietária do supermercado, funcionários, a vítima, policiais militares e clientes observavam o registro das imagens dos suspeitos de praticarem o furto, momento em que o Sr. José Carlos afirmou que a mulher que participava do furto era a Sra. Jaciara, pois o mesmo havia conversado com ela na porta do supermercado, momento depois de ocorrido o furto e ainda forneceu o endereço aos policiais militares, que diante da acusação por parte daquele funcionário a polícia convidou a Sra. Jaciara até o local da ocorrência para que os fatos fossem esclarecidos, que os policiais militares a levaram na viatura no banco traseiro até o estabelecimento, daí o funcionário José Carlos dirigiu-se até a porta do estabelecimento, olhou para dentro da viatura e afirmou diante de várias testemunhas ali presentes que se tratava da Sra. Jaciara, aquela mulher que aparecia nas imagens das câmeras participando do furto. Que diante da testemunha a Sra. Jaciara foi conduzida à presença do Delegado Rubem Sergio, sendo a ocorrência acompanhada por este Comandante. Que na presença do Delegado Rubem Sergio, da Delegada Margareth e o Major Donjie, estavam frente a frente a Sra. Jaciara e o seu acusador, o Sr. José Carlos afirmou novamente que a mulher que praticou o furto era a Sra. Jaciara e ainda fez a descrição da roupa que a mesma vestia durante à ação, que a mesma se defendeu da acusação dizendo que tinha provas que esteve no local do fato em outro horário da ocorrência e mandou buscar em casa um extrato da lotérica, registrando sua presença no local, o que ensejou a dúvida por parte daqueles que ali estavam, em seguida o Delegado Rubem Sergio convidou o Major Donjie e a Delegada Margareth para irem até o local para analisarem as imagens e constataram que não se tratava da Sra. Jaciara e incontinenti a autoridade policial a liberou, que o Sr. José Carlos evadiu da Delegacia sem dar explicações sobre o motivo pelo qual acusou a Sra. Jaciara de ter participado do furto da bicicleta. O Delegado Rubem Sergio instaurou inquérito policial para apurar o fato por requisição do Ministério Público Local

3. Em outro trecho da matéria a denunciante afirma que foi conduzida sem os procedimentos legais, com truculência e agredida com palavras de baixo calão, o que não traduz a verdade, pois havia todos os elementos (autor do fato, reconhecido por José Carlos funcionário do supermercado, arrolado como testemunha) e a vítima que foram encaminhados através de Boletim de Ocorrência Policial à Delegacia de Polícia recebido pela autoridade policial para providências julgadas cabíveis. Que em momento algum a Sra. Jaciara foi agredida com palavras de calão, fato que pode ser verificado com as pessoas que presenciaram o fato, inclusive a vítima, a Sra. Dulce que estava na mesma viatura com a Sra. Jaciara no momento da interpelação por parte deste Oficial à denunciante, que sequer teve contato físico, daí refutar a denúncia de truculência por parte da polícia;

4. O Major Donjie não se esquivou em ouvir a Sra. Jaciara, porém o Sr. José Carlos a acusava naquele momento como a participante da prática do furto da bicicleta, configurado como crime e as providências foram tomadas e levadas à autoridade policial para a investigação, adianto que não houve abuso de poder ou constrangimento por parte da Polícia Militar, tampouco por parte deste Comandante, mas sim as responsabilidades recaem sobre o Sr. José Carlos que a acusou injustamente e levianamente, fato em que já está sendo apurado o verdadeiro motivo da sua acusação pelo Delegado Rubem Sergio através do inquérito policial;

5. Ressaltar ainda que o Major Donjie mesmo sem ter responsabilidade pelo que aconteceu, teve a ombridade de procurá-la no dia seguinte, sendo recebido em sua residência na presença de familiares, no que conversaram por um longo tempo, posteriormente pediu desculpas pelo ocorrido, dizendo "assim como a polícia veio em sua residência para conduzi-la, venho aqui pedir desculpas pelo incidente";

Diante do exposto, a sociedade de Rosário é testemunha do serviço prestado pela Polícia Militar através da 7ª Companhia Independente e da conduta deste Oficial frente ao Comando desta Unidade que é pautado no respeito dos direitos e liberdades individuais dos cidadãos.


Finalizar e agradecer pela oportunidade de esclarecer os fatos e ter a certeza que a verdade sempre prevalecerá,

Respeitosamente,

Rosário-Ma, 15 de abril de 2008.

Major PM Donjie, Comandante da 7ª CI.
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