A Medida Provisória do presidente Luís Inácio Lula da Silva, que, a partir do 1º de fevereiro, proíbe o comércio de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais vai criar sérios problemas para proprietários de estabelecimentos comerciais (não apenas bares, mas supermercados, restaurantes, churrascarias, hotéis, motéis, lojas de conveniências etc) de cidades e povoados cortados por BRs.
É o caso, por exemplo, de Santa Rita, Bacabeira, Miranda do Norte, São Mateus, Santa Inês, Bacabal, Zé Doca, Açailândia, Imperatriz etc, que tem grande concentração comercial às margens dessas rodovias, que, dentro dos trechos urbanos, ganham características de avenidas, e que a partir de agora não poderão mais comercializar esse tipo de bebida, ainda que não seja para consumo imediato do comprador.
Fonte: O Imparcial.
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