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Defeso do caranguejo começa nesta terça


Núcleo de Recursos Pesqueiros da Superintendência do Ibama no Maranhão informa que começa na próxima semana o defeso da “andada” do caranguejo-uçá em todo o Estado, de acordo com a determinação da Portaria n° 17, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro de 2008. Nos períodos de 22 a 31 de janeiro, 20 a 29 de fevereiro e 22 a 31 de março de 2008, estão proibidos a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie de caranguejo Ucides cordatus, popularmente conhecida como caranguejo-uçá.

O objetivo da medida é proteger a reprodução desses animais, que nessa época deixam suas galerias para se deslocar pelos manguezais para acasalamento e liberação de ovos.

O IBAMA/MA avisa que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com o extrativismo do caranguejo no estado do Maranhão devem fornecer ao órgão, até o último dia que antecede cada período de defeso de “andada”, a relação detalhada dos seus estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O transporte e a comercialização de caranguejos deverão estar acompanhados, desde a sua origem até seu destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio.

Feita a declaração de estoque, os animais vivos só poderão ser comercializados até o segundo dia de início de cada período de “andada”. O produto oriundo da captura que for apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser devolvido preferencialmente ao seu habitat natural. Se mortos, serão doados a entidades assistenciais. Aos infratores serão aplicadas penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999. A multa mínima é de R$ 700 com acréscimo de R$ 10 por quilo, a máxima chega a R$ 100 mil.


Fonte: IBAMA
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