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Livre da aftosa, Maranhão inicia etapa de imunização de rebanho

Rebanho teve cobertura vacinal de 95,44% na 1ª etapa de vacinação (Foto: Sagrima)
O Maranhão começará nova etapa de imunização do rebanho de 7,5 milhões de cabeças de gado a partir deste sábado (1º). Segundo informações da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged-MA), os criadores terão até 30 de novembro para imunizar os rebanhos e até 15 de dezembro para a comprovação.
Certificado como zona livre de febre aftosa com vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) em maio deste ano, o Maranhão precisa manter bons índices de imunização para seguir com a certificação.
Segundo a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Maranhão (Sagrima), na primeira etapa da imunização realizada em maio último, foi registrado índice de 95,44% de cobertura vacinal, mantendo média recorde dos últimos quatro anos de campanha.
A secretaria também afirma que, em menos de seis meses da nova classificação sanitária, o setor pecuário já vem sentindo os reflexos positivos como a valorização da arroba do boi, o aumento da comercialização de gado vivo e abatido, e de investimentos de grandes empreendimentos frigoríficos.
Comprovação
Deixar de vacinar o rebanho no prazo acarreta multa de R$ 200,00, acrescida em R$ 5,00 por cabeça de animal não-vacinado. Caso imunize e não comprove no período oficial, o criador também é multado em R$ 200,00.

“Além das multas, os criadores inadimplentes com a vacinação não poderão transitar com os animais fora da área de suas propriedades, pois não conseguirão emitir as GTA’s (Guias de Trânsito Animal)”, informa o diretor geral da Aged Fernando Lima.
A comprovação da vacinação contra a febre aftosa deve ser feita no escritório da Aged, onde o criador deve possuir o cadastro do rebanho. Para comprovação, deve ser apresentada nota fiscal de compra das vacinas e feita a atualização de cadastro.
Inadimplentes
Após a finalização do prazo para a comprovação, os inadimplentes receberão o auto de infração e e multa correspondente ao tamanho do rebanho não-vacinado. Eles também terão que cumprir a vacinação em prazo especial, com o acompanhamento de fiscais estaduais agropecuários.

Para a vacinação assistida, o criador terá que arcar com mais de R$ 1,00 por cabeça vacinada (produtores que possuírem até 50 animais cadastrados); R$ 1,50 por cabeça vacinada (produtores que possuírem entre 51 e 300 animais cadastrados) e R$ 2,00 por cabeça vacinada (produtores que possuírem acima de 301 animais cadastrados); independente das demais sanções legais previstas no Decreto Estadual nº 20.036 de 10 de novembro de 2003.

Fonte: Governo do Maranhão.
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