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Justiça bloqueia bens do prefeito de Deco em Humberto de Campos

Deco com os dias contados na Prefeitura de Humberto de Campos

Decisão do titular da Comarca de Humberto de Campos, juiz Marcelo Santana Farias, determina a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito do município, Raimundo Nonato dos Santos, e dos secretários municipais de Educação e Obras, além do presidente e de integrantes da Comissão Permanente de Licitação, bem como de um empresário, até o valor de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
O bloqueio deve ser “via Bacen Jud ou através do Banco Central, dos valores citados nas contas-correntes, contas poupança e demais investimentos financeiros dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, os quais somente poderão ser movimentados por determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar”, consta da decisão. No documento, o magistrado determina ainda o impedimento da transferência, por atos de alienação ou disposição, dos bens dos requeridos.
A medida atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Indisponibilidade de Bens interposta pelo Ministério Público Estadual em face do prefeito e dos demais requeridos. Na ação, o autor solicita ainda o afastamento liminar do prefeito. Antes de apreciar o pedido de afastamento, o magistrado concedeu o prazo de (05) cinco dias para o gestor se manifestar a respeito.
IRREGULARIDADES
Consta da ação que os requeridos estariam “utilizando a estrutura administrativa do município de Humberto de Campos para desviar dinheiro público mediante fraude e licitação e ainda cometeram outras ilegalidades com o fim de ocultar crimes e atos de improbidade”, o que teria gerado prejuízo ao erário.
De acordo com o MPE, na prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-MA, o prefeito teria apresentado processo licitatório e respectivo processo de pagamento de uma quadra poliesportiva em escola no povoado Taboa, e que teria custado aos cofres do município de Humberto de Campos o valor de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos).
Segundo o autor da ação, a obra é “fantasma” e vem se tornando mais cara ainda, já que, para ocultar o desvio do dinheiro público, o prefeito vem contratando outras empresas ou terceiros para construírem a referida quadra, usando para isso dinheiro público e veículos a serviço da prefeitura, a exemplo do trator utilizado para a coleta de lixo na cidade.
FRAUDE 
Relata o MPE que a “trama criminosa e imoral” teria iniciado com as irregularidades no processo de licitação, entre as quais a ausência de cronograma financeiro, memorial descritivo, projeto básico, critérios para indicar os valores na planilha orçamentária.
O autor destaca ainda a não observação do prazo de (05) cinco dias entre a data do recebimento da carta convite e a realização da sessão pública para entrega de documentação e proposta, ausência da identificação do recebedor no protocolo de recebimento do convite. Ainda segundo o MPE, todas as propostas têm data posterior à data da realização da licitação, o que evidencia grosseira fraude.
Para o MPE, além do prefeito, a quem o autor imputa o extenso rol de irregularidades, “a secretária de educação também incorreu em ato de improbidade administrativa, já que, na qualidade de gestora, assinou eletronicamente a transferência de valores para pagamento de serviços não prestados”, assim como o secretário de obras, que assinou medições de obra inexistente.
Na visão do MPE, também o presidente e os integrantes da CPL requeridos emprestaram sua colaboração, já que teriam praticado atos de simulação da licitação.
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