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Projeto de Lei autoriza instituir a política de integração do transporte coletivo entre Rosário e São Luís


Atualmente a empresa Cisne Branco realiza o transporte coletivo entre Rosário e São Luís
Obs.: As cidades da Região do Baixo Itapecuru fazem parte também da Região Metropolitana da Grande São Luís




Rosário-MA: Depois de criar a Lei da Meia Passagem Intermunicipal para estudantes de Rosário que estudam em São Luís e demais cidades da Região Metropolina, o vereador Pedrosa Filho (PSB), mais conhecido como Necó, agora busca através do Projeto de Lei N° 20/2015 autorizar e apoiar o poder executivo a firmar parceria com a Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando instituir a política de integração do transporte coletivo intermunicipal de passageiros da região metropolitana entre os municípios de Rosário e São Luís e toma outras providências. Resumindo: A ideia é que os coletivos de Rosário entrem nos terminais da integração de São Luís e que os usuários paguem uma única parcela. Necó se basei na Lei Complementar Estadual que institui a Região Metropolitana da Grande São Luís que foi alterada em 2013 e incluiu as cidades de Santa Rita, Bacabeira e Rosário, ou seja a inclusão da cidades da Região do Baixo Itapecuru. A região metropolitana já era formada por São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e Alcântara (esta última localizada fora da Ilha do Maranhão). 

De acordo com o texto do Projeto de Lei, fica o poder executivo autorizado a firmar parceria com a secretaria de estado de infraestrutura, visando instituir a política de integração do transporte coletivo municipal de passageiros da região metropolitana entre os municípios de Rosário e São Luís, conforme o disposto nesta lei.

Para efeito desta lei considera-se:

I - Política de Integração – Ações desenvolvidas com objetivo de possibilitar que os usuários do transporte coletivo de passageiros do município de Rosário - MA, possam circular nos veículos de transporte das empresas concessionárias que aderirem ao programa mediante o pagamento de uma única passagem na forma estabelecida aos demais municípios da região metropolitana.

II - Empresa Concessionária – Empresa ou grupo econômico detentor da Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros no âmbito de cada município objeto desta Lei.

III - Terminal de Integração – Espaço físico localizado nas áreas da capital maranhense objeto desta lei e destinado a receber passageiros sem a cobrança de nova tarifa.

IV - Proposta de Integração – documento onde as empresas concessionárias apresentam aos municípios envolvidos, proposta de integração, que deverá conter sugestão de localização dos terminais e plano detalhado de integração e de ampliação das linhas, conforme definido nesta lei.

V - Termo de Integração – documento firmado entre as empresas concessionárias e homologado pelos municípios envolvidos que conste as condições assumidas para viabilizar a integração e que destaque o compromisso de cobrança de única passagem para os usuários.

Com exceção dos terminais de integração, que deverão localizar-se nas áreas limítrofes dos municípios envolvidos, os veículos de transporte de passageiros permanecem impedidos de circularem fora do território das cidades para o qual detêm a Concessão.

Como condição para implantação destes terminais e efetivação da integração, as empresas concessionárias deverão implantar a sistemática de bilhetagem unificada, onde o passageiro com um único bilhete poderá circular dentro dos municípios participantes com o pagamento de uma única passagem.

As empresas concessionárias que desejarem aderir à política de integração, deverão apresentar ao município onde forem detentoras da concessão,Proposta de Integração, Termo de Integração e deverão ainda, no prazo de até um ano após o início da operação, comprovar que ampliaram as suas linhas em pelo menos 10%(dez por cento).
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As despesas que trata esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Vereador de Rosário comprou briga pela integração
 do transporte coletivo entre Rosário e São Luís



Em nota enviada por e-mail ao blog Rosário Notícias, o vereador explicou o projeto. Confira na íntegra:

A presente proposição tem como objetivo criar as condições necessárias para viabilizar a integração do transporte coletivo entre os municípios de Rosário e demais municípios que formam uma grande área metropolitana e que suas vidas política, administrativa, social e econômica são fortemente ligadas. Nesse sentido os gestores públicos devem buscar continuamente a implementação de políticas públicas que visem ampliar a integração e cooperação entre os municípios.

Considerando que os cidadãos que compõe a região metropolitana da grande ilha aguardam e anseiam um sistema de integração eficiente, em que o cidadão possa pagar uma única tarifa e circular por outros bairros, como já ocorre com os moradores dos municípios de São Luis, São José de Ribamar Paço do Lumiar e Raposa.

Considerando que nos últimos anos a difusão dos sistemas de bilhetagem automática tem possibilitado diversificar as alternativas de integração tarifária. O emprego dessas modernas tecnologias permitiu que as transferências não fiquem restritas aos terminais fechados, podendo agora ocorrer em qualquer ponto de parada a rede de transporte, possibilitando esquemas muito mais flexíveis de mobilidade e acessibilidade aos vários pontos da cidade.

Considerando que a integração trará grandes benefícios aos usuários como: o aumento da acessibilidade às diferentes áreas da cidade atendida pela rede de transporte;redução de custos e tempo de viagem; racionalização dos serviços de transporte e flexibilidade para o passageiro. Das vantagens trará maior simplicidade operacional; melhor controle das receitas e maior facilidade de compreensão da estrutura tarifária por parte dos usuários rosarienses.

Considerando também que esta ação fará com que os cidadãos deixem de utilizar o automóvel, passando a priorizar o uso do transporte coletivo. Assim, diminuirá o fluxo intenso amenizando a questão do grande problema da mobilidade urbana, que aumenta a cada ano. Portanto é necessário que o Poder público seja articulador capaz de ofertar aos usuários as condições adequadas para que estes priorizem esta modalidade de transporte em detrimento ao uso do automóvel. Muitos irão se perguntar: Será que as empresas concessionárias aceitarão aderir ao sistema e cobrar uma tarifa única? Temos que ter como premissa que, o volume de investimento, a quantidade e frequência das linhas estão diretamente ligadas ao tamanho do mercado consumidor deste serviço. Desta forma, destaco que a integração tem a beneficiar tanto as empresas concessionárias, com a ampliação do mercado consumidor, não somente pela possível ampliação da área territorial de ação, mas principalmente pela  conquista  de  novos  clientes  devido  à  melhora  no fornecimento dos serviços e especialmente, é claro, beneficiará todos os Cidadãos usuários e não usuários do transporte coletivo destas Cidades.

E é com este objetivo que apresento a esta casa legislativa, proposta de criação de uma política pública, capaz de fornecer as condições necessárias para que através de um transporte coletivo integrado entre  as   Cidades   em comento,   os munícipes possam circular entre estas Cidades mediante o pagamento de uma única tarifa.




Desde já obrigado meu muito obrigado pelo espaço no blog Rosário Notícias para devido esclarecimento sobre a presente matéria,


JOSÉ MARIA PEDROSA L. FILHO – PSB
Vereador do Município de Rosário-MA 



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