Blog de Notícias de Rosário-MA e Região.


Licenciamento ambiental da ALUMAR deve ser revisado



A decisão foi proferida pelo juiz Clesio Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.



O Estado do Maranhão deverá realizar a revisão do processo de licenciamento ambiental da ALUMAR e do pagamento de mais de R$ 12 mi, valor que teria sido gasto em finalidade diversa da devida. A decisão foi proferida pelo juiz Clesio Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que deu prazo de 30 dias para o cumprimento do despacho, o qual cabe recurso.

A sentença é resultado da Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público, que tem como objeto o Processo de Licenciamento Ambiental nº. 220/2004. No pedido original, o órgão ministerial requer prazo para realização da revisão do processo de licenciamento e o pagamento do valor de R$ 12.456.885,61 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

De acordo com a promotoria, “o Estado do Maranhão, através de seu órgão ambiental, aplicou indevidamente o montante de R$ 12.456.885,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinco) reais, recursos estes advindos da compensação ambiental imposta à Alumar por meio do Processo de Licenciamento Ambiental nº. 220/2004, o qual tratou sobre a expansão da refinaria de bauxita”.

Segundo a ACP, “o valor da compensação ambiental foi fixado com a utilização do menor critério de fixação existente, omitindo-se o Estado do Maranhão em promover os estudos necessários para o cálculo do valor de contrapartida”. Na ação consta também o pedido para que o montante a ser ressarcido seja destinado a um a fundo específico, com a finalidade de uso na regularização fundiária de unidade de conservação de proteção integral.

Ainda de acordo com as narrativas do órgão ministerial, o Estado do Maranhão contestou a ação, destacando haver ilegitimidade passiva e não se manifestando sobre o mérito. A promotoria rejeitou esse posicionamento, ratificando na Justiça o pedido de condenação do ente público.  

Ao aceitar a Ação, Clésio Cunha destacou que “Com efeito, os agentes destinaram as verbas atuando em nome do Estado, pelo que o meio ambiente não pode ficar prejudicado pelos gastos em finalidade diversa, ainda que não tenha ocorrido desvio de dinheiro público”.  

Na fundamentação de sua decisão, Clésio Cunha destacou que “a Constituição Federal de 1988 consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em seu art. 225 e definiu o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana”.

Com base em normas legais de proteção ao meio ambiente e de uso dos referidos recursos, o juiz condenou o Estado do Maranhão à destinação da referida quantia, a ser reservada de seu orçamento, para suprir o valor gasto em finalidade diversa.

O Estado também deverá promover, 30 dias após sentença transitada definitiva, a revisão do processo de licenciamento ambiental da Alumar, no tocante aos impactos ambientais suscetíveis de reparação por compensação ambiental , com base no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000. A multa diária para o não cumprimento desta medida é de R$ 10 mil.
Share on Google Plus

About RN

0 comentários:

Postar um comentário

Blog de Notícias de Rosário e Região


Os comentários não representam a opinião deste blog, a responsabilidade é única e exclusiva dos autores das mensagens.