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Acidentes com mortes obrigam Vale a pagar multa milionária

Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) resultou na condenação da Vale em R$ 18,9 milhões por dano moral coletivo. De acordo com o MPT a empresa desrespeitou normas de meio ambiente e de segurança do trabalho, o que, consequentemente causou a morte de cinco funcionários na capital maranhense. Em nota a mineradora informou que ainda não foi notificada da condenação.
O valor da multa foi estipulado com base no lucro líquido obtido pela Vale em 2011: 0,05% de R$ 37,8 bilhões. A Vale poderá ser obrigada, ainda, a pagar uma multa diária de R$ 200 mil (não excedendo o limite de R$ 20 milhões), caso não cumpra as 31 obrigações feitas pelo MPT dentro de dois meses. A medida visa garantir a integridade física dos trabalhadores da mineradora e das prestadoras de serviços.
Desde 2007 o MPT investiga a Vale e, ao longo desse período, foram instaurados seis inquéritos civis para apurar denúncias de negligência às normas de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho.
Um dos piores episódios protagonizados pela Vale ocorreu em abril de 2010, quando sete trabalhadores que prestavam serviço no Píer 3 do terminal portuário da Ponta da Madeira, em São Luís, foram atingidos por uma calha do transportador de minério. Dois deles morreram por esmagamento craniano e asfixia (Hercules Nogueira da Cruz e Ronilson da Silva) e os outros cinco sofreram lesões.
As outras três vítimas fatais foram Clemente Rodrigues Neto, que sofreu uma queda de quase 15 metros de altura; Lusivan Pires Ribeiro e Nilton Freitas Nascimento – esses dois pertenciam ao quadro de empresas subcontratadas pela mineradora – e também vieram a óbito na área operacional da Vale.
Além de cumprir as obrigações a mineradora deverá garantir que as empresas terceirizadas também acatem a decisão judicial. Entre as medidas a serem adotadas estão: implantação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de medidas de prevenção de acidentes e doenças de trabalho; fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados; instalação de barreiras físicas resistentes em áreas com risco de queda de pessoas e equipamentos no mar; fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores; entre outras determinações.
A sentença foi assinada pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, Francisco Tarcísio Almeida de Araújo. A mineradora pode recorrer da decisão:
Nota da Vale
A Vale informa não ter sido notificada de decisão sobre condenação em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e esclarece que apresentará sua manifestação após comunicação oficial do Judiciário. Em todas as suas operações a Vale procura atuar de forma responsável com todos os grupos e pessoas com as quais tem interface, com o devido respeito e observância às questões socioambientais e de saúde e segurança no trabalho.
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