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Solicitada providências para caso de presa encontrada com celular no útero


Juíza da 1ª Vara da comarca de Rosário, Rosângela Prazeres
Em nota enviada à Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, a juíza da 1ª Vara da comarca de Rosário, Rosângela Prazeres, informa que desde a segunda-feira (22), quando foi comunicada pelo delegado de Bacabeira, Davi Feller, sobre a presa encontrada com celular no útero, determinou a expedição de ofício à Superintendência de Polícia do Interior, bem como ao Secretário de Segurança Pública para adoção das providências que o caso requer.
O episódio envolvendo a presa de Justiça de São Luis, Leiliane Boás da Silveira, encontrada com um aparelho celular escondido dentro do útero, foi comunicado à magistrada em ofício assinado pelo delegado, no qual Feller relata que "o fato só foi descoberto devido a fortes dores e febre das quais a presa passou a se queixar e, após ser submetida a um exame de raio-X do útero no Hospital Socorrão II, em São Luis".
No documento, o delegado solicita da magistrada a imediata transferência da detenta para outra unidade prisional, bem como medidas para impedir o encaminhamento de outras presas para a Delegacia de Bacabeira, devido "à precariedade das instalações e à superlotação" da mesma.
Segundo Rosângela, a presa continua na Delegacia de Bacabeira, uma vez que a informação é de que não há vaga para a detenta em São Luís.
Problemas - De acordo com a magistrada, Leiliane Boás da Silveira responde a processos pelos crimes de tráfico de entorpecentes e homicídio na comarca de São Luís, mas foi transferida para a Delegacia de Bacabeira porque apresentava sérios problemas de comportamento no presídio femenino, onde estava custodiada anteriormente.
Interdição - Na nota, Rosângela Prazeres ressalta que inspecionou recentemente a Delegacia de Bacabeira, tendo encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça relatório descrevendo o estado precário da unidade prisional. No documento, a magistrada cita o funcionamento da delegacia - apesar de interditada judicialmente - e a omissão da Secretaria de Segurança Pública na correção dos problemas apontados, inclusive relacionados à insalubridade constatadas pela Vigilância Sanitária.(Ascom/CGJ)
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