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Briga pelo voto também passa pelos tribunais

A grande expectativa é quanto à Lei da Ficha Limpa.

Escolhidas as candidaturas nas convenções partidárias, ainda não se pode considerar definitivos os nomes que vão concorrer nas eleições de outubro. Depois de publicada a lista dos concorrentes pela Justiça Eleitoral, estarão abertos os prazos para contestações.

Como sempre ocorre nessas ocasiões, chovem pedidos de impugnação, baseados em acusações que podem ir desde supostas irregularidades na chapa até a suspeita de crimes graves.

É certo que partidos devem tentar barrar candidaturas adversárias. O Ministério Público Eleitoral pode solicitar a exclusão de candidatos que considere, por alguma razão, impedidos de disputar o voto popular.
As ações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral em breve espaço de tempo - inclusive para não retardar o andamento dos trabalhos.

FICHA LIMPA

A grande expectativa é quanto à Lei da Ficha Limpa. Até agora não se sabe se haverá candidatos enquadrados na nova regra. A lei diz que está inelegível aquele que tenha sido condenado por um colegiado, ou seja, em segunda instância.

Alguns nomes que foram citados como passíveis de ser enquadrados na lei já se defenderam. Advogados tratam de negar que seus clientes sejam "ficha-suja".

Vale a máxima segundo a qual cada caso é um caso e, portanto, será preciso esperar pelo julgamento das eventuais ações que sejam levadas à Justiça. (Com informações do Gazeta Web)

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